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Relembro abaixo dois antigos apontamentos de entrevista, com o falecido Dr. Suleiman Valy Mamede, ( S.V.M.), à época Presidente da Comunidade Islâmica de Lisboa, mas que me parecem manter o interesse, e talvez também alguma actualidade, apesar da evolução política, social e religiosa entretanto ocorrida nesse vasto mundo de povos, nações e países onde se professa a religião muçulmana, o qual deverá hoje abranger perto de mil milhões de pessoas, senão mesmo mais.
I – Alcorão e não Corão
“Expresso ( Exp .) – Uma última pergunta o Corão …
S.V.M . – O Alcorão. (…) A palavra Alcorão entrou e fixou-se na língua portuguesa tal como existe em árabe, com o artigo Al. Não esqueça que nós não dizemos por exemplo, garbe ”, ou faiate ”, ou “cântara”. Porque há certas palavras que entraram no léxico português com o artigo e tal como se diziam em árabe. Essa é a opinião dos filólogos portugueses. Posso citar-lhes até o maior filólogo e arabista português vivo, que é indiscutivelmente o dr.José Pedro Machado, e que diz precisamente isso : Alcântara entrou e fixou-se tal como existe em árabe, com o artigo al. O mesmo se passa com alfinete, Algarve e logicamente, com Alcorão. “Corão” é um galicismo, e já Eça de Queiroz dizia que nós sempre tivemos a tendência de copiar o francês. E copiámos Le Coran ” … “
II – O Alcorão e a lei civil
“ Exp . – Voltando, então, à última pergunta: a doutrina do Alcorão, tal como é praticada hoje nalguns países árabes, como autêntico código civil. Parece-lhe inteiramente correcto, ou há aí um pouco, digamos, de exagero, de excesso de zelo religioso?
S.V.M . – Eu faria aí uma correcção, que é a seguinte: que eu saiba, o Alcorão só em dois ou três países é que efectivamente passou a ser um código de vida, isto é, penetra em todos os sectores da vida. Na maior parte dos países islâmicos, actualmente – é o caso da Argélia, da Líbia, ou do Egipto – só o Direito de Família é que se cinge ao Alcorão. No Direito Sucessório também se citam casos em que temos de ir buscar cláusulas do Alcorão. Mas só nestes casos. Porém, todos aqueles que não quiserem seguir essa lei, podem declará-lo, por escrito. É o caso, por exemplo, no Egipto, dos coptas, cristãos (à semelhança do que aliás aconteceu, durante o período, muçulmano, aqui na Península Ibérica – que durou mais de cinco séculos, em que os cristãos, então designados de “moçárabes”, até nos tribunais podiam optar pela sua lei). Nós não podemos ter a pretensão, nem queremos, obrigá-los a seguir o Alcorão, porque isso iria contrariar o verdadeiro espírito do próprio Alcorão, que admite a tolerância, por um lado, e a ecumenicidade por outro. Temos concretamente no Alcorão a frase: “Tu crês a tua verdade, eu creio a minha, tu segues o teu caminho, eu sigo o meu”. Isto é muito simples mas muito claro. Aliás, o Alcorão não poderia de modo algum responder às questões que o próprio século XX nos levanta. Por isso, existem os intérpretes do Alcorão – é uma ciência mesmo – para preencheram as lacunas que vão surgindo à medida que os tempos vão passando … “
Estes apontamentos são Extractos de uma entrevista do Dr. Suleiman Valy Mamede, então Presidente da Comunidade Islâmica de Lisboa, ao Semanário Lisboeta “Expresso”, de 18.3.77, conforme publicada no Boletim “O Islão – Órgão da Comunidade Islâmica de Lisboa", Ano X, Maio-Agosto de 1977-Tomo III Nº 11/12, a pp.7-9 ; selecção dos extractos e transcrição dos mesmos (que creio fiel) da minha responsabilidade.
Nota : esta entrevista já tinha sido objecto de uma outra referência mais extensa num outro local, sob a minha responsabilidade, debaixo do título "O Islão e a Sociedade"